Código penal
Lista de códigos penais do servidor.
Art. 1 Tentativa de Homicídio - 50 minutos Art. 2 Estelionato - 10 minutos Art. 3 Suborno - 10 minutos Art. 4 Importar ou exportar mercadoria proibida - 45 minutos Art. 5 Fuga Evasão - 20 minutos Art. 6 Furto - 30 minutos Art. 7 Resistência a Prisão - 15 minutos Art. 8 Sequestro e Cárcere Privado - 150 minutos Art. 9 Depredação de patrimônio público ou privado - 10 minutos Art. 10 Busca e apreensão - 240 minutos Art. 11 Disputar corridas ilegais - 40 minutos Art. 12 Direção Perigosa - 10 minutos Art. 13 Agressão - 20 minutos Art. 14 Porte ilegal de Arma De Fogo - 25 minutos Art. 15 Roubo - 40 minutos Art. 16 Abuso de Autoridade - 120 minutos Art. 17 Desobediência a Ordem Policial - 10 minutos Art. 18 Divulgar informações sigilosas ou reservadas - 60 minutos Art. 19 Lavagem de Dinheiro - 30 minutos Art. 20 Assalto a Joalheria - 360 minutos Art. 21 Ameaça - 20 minutos Art. 22 Tráfico de drogas - 40 minutos Art. 23 Desacato - 25 minutos Art. 24 Difamação - 10 minutos Art. 25 Exercício ilegal da profissão - 25 minutos Art. 26 Assédio - 90 minutos Art. 27 Fuga do presídio - 80 minutos Art. 28 Tráfico de Armas - 50 minutos Art. 29 Assalto ao banco - 360 minutos Art. 30 Tráfico de Influência - 35 minutos Art. 31 Corrupção - 120 minutos Art. 32 Associação criminosa - 20 minutos Art. 33 Injúria - 10 minutos Art. 34 Prevaricação - 20 minutos Art. 35 Violação de Domicílio - 25 minutos Art. 36 Cumplicidade - 15 minutos Art. 37 Calúnia - 10 minutos Art. 38 Receptação - 20 minutos Art. 39 Extorsão - 10 minutos Art. 40 Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso - 10 minutos Art. 41 Homicídio - 60 minutos Art. 42 Perturbação de sossego - 25 minutos
Informações úteis sobre prisões e seus direitos:
Conheça, de forma resumida, os direitos do cidadão preso, seja em flagrante ou por prisão preventiva, garantidos pela Constituição Federal:
Inicialmente, é importante destacar que uma pessoa somente poderá ser presa em caso de flagrante delito ou por ordem judicial escrita e devidamente fundamentada. No momento da prisão, o acusado tem o direito de solicitar que um familiar, ou outra pessoa por ele indicada, seja informado sobre o ocorrido.
O preso deverá, obrigatoriamente, ser informado sobre o motivo da prisão e de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família.
Além disso, é garantido ao preso o direito de saber quem foi o responsável por sua prisão e quem conduzirá seu interrogatório. Essa garantia tem como principal finalidade assegurar a identificação dos agentes envolvidos, possibilitando que, em caso de eventual ilegalidade, abuso de autoridade ou irregularidade formal, o acusado possa exercer o direito de defesa e adotar as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário.
Atualizado