Código penal

Lista de códigos penais do servidor.

Art. 1 Tráfico de drogas – 25 minutos - Posse de 4 ou mais unidades de quaisquer entorpecentes somados. Parágrafo Único: Quantidades menores que a especificada devem ser confiscadas pela autoridade policial, e o indivíduo liberado. Art. 2 Tráfico de Armas – 30 minutos - Posse de 1 ou mais peças de armas, ou 2 ou mais armas montadas. Art. 3 Desacato – 15 minutos Art. 4 Direção Perigosa – 10 minutos Art. 5 Resistência à Prisão – 10 minutos Art. 6 Sequestro e Cárcere Privado – 80 minutos Art. 7 Porte Ilegal de Arma de Fogo – 25 minutos - Portar arma de fogo ou munição sem autorização legal ou de uso restrito. Art. 8 Furto – 15 minutos Art. 9 Roubo – 40 minutos Art. 10 Depredação de patrimônio público ou privado – 10 minutos Art. 11 Disputar corridas ilegais – 35 minutos (Artigo único) Art. 12 Tentativa de Homicídio – 30 minutos Art. 13 Suborno – 10 minutos Art. 14 Fuga / Evasão – 15 minutos Art. 15 Ameaça – 15 minutos Art. 16 Abuso de Autoridade – 120 minutos Art. 17 Homicídio – 35 minutos Art. 18 Agressão – 10 minutos Art. 19 Corrupção – 120 minutos Art. 20 Desobediência à Ordem Policial – 10 minutos Art. 21 Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso – 10 minutos Art. 22 Extorsão – 10 minutos Art. 23 Estelionato – 10 minutos Art. 24 Receptação – 15 minutos Art. 25 Calúnia – 10 minutos Art. 26 Difamação – 10 minutos Art. 27 Injúria – 10 minutos Art. 28 Lavagem de Dinheiro – 20 minutos Posse de quantia igual ou superior a R$6.000 em dinheiro sujo. Parágrafo Único: Quantidades menores que a especificada devem ser confiscadas pela autoridade policial, e o indivíduo liberado. Art. 29 Associação criminosa – 20 minutos - Considerado a junção de 5 pessoas ou mais com o fim de cometer crimes. Art. 30 Cumplicidade – 10 minutos Art. 31 Importar ou exportar mercadoria proibida – 20 minutos Posse ou porte de itens, utilitários ou mercadoria de uso restrito ou de comercialização proibida. São considerados utilitários ilegais e causam prisão: Algema, Colete, Flipper Zero, Semente de Cannabis, Cannabis in Natura, Fenilacetona, Ácido Clorídrico, Metilamina, Kevlar, Semente, Lockpick e Pólvora já são considerados itens ilegais. Art. 32 Exercício ilegal da profissão – 15 minutos Art. 33 Violação de Domicílio – 10 minutos Art. 34 Prevaricação – 10 minutos Art. 35 Tráfico de Influência – 15 minutos Art. 36 Divulgar informações sigilosas ou reservadas – 30 minutos Art. 37 Busca e apreensão – 240 minutos (Artigo único) Art. 38 Assédio – 90 minutos Art. 39 Fuga do presídio – 80 minutos Art. 40 Assalto ao banco – 360 minutos (Artigo único) Art. 41 Perturbação do sossego – 25 minutos - Perturbação de sossego ocorre quando barulhos excessivos, gritos, algazarras, uso abusivo de instrumentos sonoros ou ruídos que atrapalham o descanso ou a tranquilidade do ambiente exageradamente. Art. 42 Mandado de Prisão – 120 minutos (Artigo único) Art. 43 Roubo a Caixa Eletrônico – 30 minutos (Artigo único) Art. 44 Assalto a Loja – 45 minutos (Artigo único)

Informações úteis sobre prisões e seus direitos:

  1. Conheça, de forma resumida, os direitos do cidadão preso, seja em flagrante ou por prisão preventiva, garantidos pela Constituição Federal:

Inicialmente, é importante destacar que uma pessoa somente poderá ser presa em caso de flagrante delito ou por ordem judicial escrita e devidamente fundamentada. No momento da prisão, o acusado tem o direito de solicitar que um familiar, ou outra pessoa por ele indicada, seja informado sobre o ocorrido.

  1. O preso deverá, obrigatoriamente, ser informado sobre o motivo da prisão e de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família.

  2. Além disso, é garantido ao preso o direito de saber quem foi o responsável por sua prisão e quem conduzirá seu interrogatório. Essa garantia tem como principal finalidade assegurar a identificação dos agentes envolvidos, possibilitando que, em caso de eventual ilegalidade, abuso de autoridade ou irregularidade formal, o acusado possa exercer o direito de defesa e adotar as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário.

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